EDITAL DE SELEÇÃO PRAE/UFRPE-UAST- No 04/2010
A Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), através de sua Pró-Reitoria de Extensão (PRAE), torna pública a realização de seleção para admissão de alunos dos diversos cursos de graduação da UFRPE-UAST para atuarem, como bolsistas, com carga horária de 20 horas semanais, junto a Escolas da Rede Pública de Ensino em articulação com Programa Conexões de Saberes: Diálogos entre a universidade a as comunidades populares, na forma deste Edital. Os candidatos selecionados deverão atuar junto às Secretarias de Educação, em consonância com as diretrizes nacionais do Programa Conexões de Saberes e de sua articulação.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA CONEXÕES DE SABERES
O Programa Conexões de Saberes, promovido com apoio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/MEC), tem o objetivo de acolher o estudante universitário de origem popular, através de bolsas acadêmicas, identificando seus saberes e as principais dificuldades para a sua permanência, ressaltando as dificuldades inerentes à sua condição socioeconômica, de modo a contribuir com a construção de uma política nacional que atenda de fato a esse público (mais informações em http://portal.mec.gov.br/secad/).
1.1. Duração do contrato: De maio de 2010 a maio de 2011, cujo pagamento suposto e posterior continuidade dependerão de recursos descentralizados por parte da SECAD/MEC para o ano de 2010 e os pertinentes trâmites legais.
1.2. Valor da bolsa: R$ 360,00 por mês, destinada ao auxílio na execução das atividades de extensão do programa, não existindo ajuda financeira extra para transporte, alimentação ou outros custos.
1.3. Ajuda de custo: R$ 200,00 ao ano, por bolsista, destinada ao desenvolvimento de atividades acadêmicas relativas ao programa.
1.4. Dedicação: 20 horas semanais, incluindo finais de semana.
2. DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NO PROGRAMA
O Programa Conexões de Saberes se destina a desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, para as quais os bolsistas deverão disponibilizar uma carga horária de 20 horas semanais. Na UAST, 08 horas serão destinadas à execução de projetos nas comunidades ou para realização de oficinas em 02 escolas da Rede Pública de Ensino, durante os finais de semana. A elaboração e realização das ações deverão estar de acordo com as orientações dadas e que contemple a discussão de temas transversais sobre direitos humanos, cidadania, leituração, educação patrimonial, ambiental e científica e ainda inclusão digital, e podem vir associadas a atividades lúdicas, desportivas, culturais e formativas aos jovens e adultos das comunidades populares, respeitando as diretrizes nacionais do Programa Conexões de Saberes (saiba mais em http://portal.mec.gov.br/secad/).
3. DOS OBJETIVOS DA SELEÇÃO
O presente edital torna público o processo seletivo para alunos de graduação regularmente matriculados na UFRPE-UAST, para receberem uma formação específica no sentido de atuarem como educadores populares, realizando atividades de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para o estabelecimento dos objetivos nacionais do referido Programa (saiba mais em http://portal.mec.gov.br/secad/).
4. DOS CANDIDATOS
Poderão inscrever-se para a seleção alunos de graduação que atendam os seguintes critérios obrigatórios e classificatórios, conforme as informações constantes na ficha de inscrição preenchida pelo candidato:
4.1. Critérios obrigatórios:
4.1.1. Ter totalmente cursado o ensino médio em estabelecimento público;
4.1.2. Ser estudante de graduação regularmente matriculado na UAST-UFRPE;
4.1.3. Os pais ou responsáveis pela criação do candidato não podem ter cursado (ou estar cursando) o ensino superior;
4.1.4. Os pais ou responsáveis pela criação do candidato devem ser isentos de declarar imposto de renda;
4.1.5. A soma da remuneração mensal dos pais ou responsáveis pela criação do candidato não superior a três salários mínimos;
4.2. Serão priorizados candidatos que contemplem os seguintes itens:
4.2.1. Menor escolaridade dos pais, ou responsáveis pela criação, do candidato;
4.2.2. Maior disponibilidade de tempo;
4.2.3. Ser de menor geração universitária em relação à escolaridade dos pais ou responsáveis pela criação e familiares diretos (irmãos);
4.2.4. Menor soma da renda dos pais, ou responsáveis pela criação, não superior à faixa de isenção do imposto de renda;
4.2.5. Residir ou ser oriundo de territórios populares;
4.2.6. Ser descendente de etnias quilombolas ou negras ou indígenas;
4.2.7. Menor número de reprovações por falta;
4.2.8. Menor quantidade de períodos cursados;
4.2.9. Ter experiência em atividades sócio-educativas ou culturais, pertinentes aos objetivos dos referidos programas;
5. DOS DOCUMENTOS
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
5.1. Cópia do Comprovante de Matricula de 2010.1 (Sig@);
5.2. Cópia do Histórico Escolar atualizado (Sig@);
5.3. Cópia da Grade de Horários atualizada (Sig@);
5.4. Cópia da Ficha 19 (DRCA);
5.5. Cópia de RG e CPF;
5.6. Cópia do comprovante de residência do candidato ou de seus pais ou responsáveis (conta de água, luz ou telefone). Caso não seja possível comprovação do endereço de residência, em nome do candidato ou dos pais ou responsáveis, trazer cópia do contrato ou recibo do aluguel e declaração do inquilino ou dono do imóvel atestando a moradia na residência;
5.7. Caso o candidato tenha experiência em atividades sócio-educativas ou culturais trazer declaração da escola ou instituição onde desenvolveu atividades de engajamento coletivo cidadão;
5.8. Caso o candidato tenha realizado oficinas em escolas públicas ou participado de programas (como o Escola Aberta), trazer declaração da escola aberta onde desenvolveu as atividades;
5.9. Obrigatoriamente, ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, atestando a veracidade das informações;
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. Qualquer estudante de graduação, regularmente matriculado no semestre vigente, poderá se inscrever para bolsas do Programa Conexões de Saberes. Entretanto, a participação na execução do programa é apenas permitida, desde que não acumule outra bolsa, qualquer que seja o tipo, da UFRPE ou de qualquer instituição de fomento ao ensino, à pesquisa e à extensão, e nem possua vínculo empregatício;
6.2. As inscrições, na UFRPE-UAST, ocorrerão na Sala do Apoio Didático I, Bloco 1, da Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST), nos horários de 08:00h às 12:00h; 14:00h às 18:00h e 19:00 às 21:00h. Telefone: (87)3831-2053/3831-1927.
6.3. A inscrição é gratuita.
7. DA SELEÇÃO
Será constituída uma Comissão de Seleção, composta por Professores da UAST- UFRPE, a quem competirá à análise dos documentos apresentados e realização dos procedimentos previstos nas etapas, descriminadas a seguir:
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO CONEXÕES DE SABERES 2010
Procedimentos Período Status
Inscrição e entrega dos documentos 19 a 30/04/2010 Obrigatório
Análise da documentação 03/04/2010 Comissão
Divulgação das Inscrições Deferidas 04/05/2010 às 12h Público
Recursos 05/05/2010, até às 12h Comissão
Divulgação Final da Análise da Documentação 06/05/2010 Público
Prova de Seleção (dissertação) 07/05/2010, às 9h Obrigatório
Entrevista 10/05/2010 Obrigatório
Divulgação dos Selecionados 12/05/2010 Público
Recursos 13/05/2010 Comissão
Divulgação do Resultado Final da Seleção 19/05/2010 Público
Assinatura do Termo de Compromisso 14, 17 e 18/05/2010 Obrigatório
Evento de Abertura do Programa 2010-UAST 26/05/2010, às 14:00h Obrigatório
Divulgação da 1ª Lista de Remanejamento 21/05/2010 Público
Assinatura do Termo de Compromisso da 1ª Lista 21 e 22/05/2010 Obrigatório
A seleção obedecerá às seguintes etapas eliminatórias:
7.1. 1ª etapa (eliminatória): Esta etapa se inicia com o recebimento da ficha de inscrição preenchida e dos documentos do dia 12 a 30/04/2010 (item 5). Esta 1ª etapa se encerra com a divulgação das inscrições deferidas, pela analise dos documentos, no dia 04/05/2010, no APOIO DIDÁTICO 1, a partir das 12h, em lista pública;
7.2. 2ª e última etapa (classificatória): se inicia com a realização obrigatória pelo candidato de uma prova dissertativa no dia 07/05, às 9h da manhã, versando sobre temáticas que norteiam o programa. O local da prova será posteriormente e publicamente divulgado. Ainda nesta etapa, todos os candidatos deverão obrigatoriamente comparecer (em local ainda a ser definido) no período compreendido de 10/05/2010 para participarem de uma entrevista, que visa identificar perfis de candidatos próximos aos objetivos do programa e sua articulação com as escolas da rede pública de ensino. No dia 12/05/2010, esta etapa se encerra, com a divulgação do resultado final dos candidatos selecionados, no APOIO DIDÁTICO, a partir das 17h, em lista pública, em ordem alfabética.
7.3. É importante esclarecer que todos os candidatos selecionados, deverão obrigatoriamente comparecer no período de 14, 17 e 18/04/2010, na Sala do APOIO DIDÁTICO na UAST, para procederem a assinatura do Termo de Compromisso. A não assinatura do termo de compromisso resultará na eliminação do candidato da seleção e na abertura de vagas remanescentes para serem preenchidas na 1ª lista de remanejamento nos dias 21 e 22/05/2010. Outras listas de remanejamento poderão ser divulgadas se necessárias, ao longo do 1º semestre de 2010, para suprir vagas abertas por desistências.
8. DAS VAGAS
8.1. O presente concurso visa selecionar 12 estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFRPE/UAST.
9. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
9.1. As atividades terão início no dia 26/05/2010, as 14:00h, com Abertura do Programa Conexões de Saberes na UFRPE (UAST), no auditório da UAST, quando será definido o início das atividades formativas.
10. DOS RECURSOS AOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO
10.1. Somente será admitido recurso para impugnar erro de procedimento. O recurso, deverá expor as razões que o ensejam, será interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado ou do conhecimento do fato ou ato impugnado, por meio de documento escrito dirigido ao pró-reitor de extensão.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição obriga os candidatos a aceitação de todos os termos deste edital. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
PRO-REITORIA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, em 16 de Abril de 2010.
DELSON LARANJEIRA
Pró-Reitor de Extensão